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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.905, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos
tipo
Resolução
numero
3905
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 105
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.905-de-2-de-outubro-de-2026-736317738
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.905, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.905, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art.1º Prorrogar por até 40 (quarenta) dias do prazo original, no caso de processos prioritários, e por até 120 (cento e vinte e dois) dias do prazo original no caso de processos ordinários, nos termos do § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, o(s) prazo(s) para publicação de decisão referente aos processos de registro listadas no ANEXO.

Art. 2º Este ato administrativo visa o adequado cumprimento da Lei nº 13.411/2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL SANCHES PEREIRA

ANEXO

NUMERO DO PROCESSO DATA DO PROTOCOLO

25351.175506/2025-89 29/09/2025

25351.172214/2025-94 24/09/2025

25351.174076/2025-88 26/09/2025

25351.175185/2025-12 29/09/2025

25351.175187/2025-10 29/09/2025

25351.174080/2025-46 26/09/2025

25351.157954/2025-09 04/09/2025

25351.164829/2025-47 15/09/2025

25351.171543/2025-18 23/09/2025

25351.171544/2025-62 23/09/2025

25351.174074/2025-99 26/09/2025

25351.170944/2025-51 23/09/2025

25351.158142/2025-72 04/09/2025

25351.160219/2025-74 08/09/2025

25351.176149/2025-76 30/09/2025

25351.176622/2025-15 30/09/2025

25351.173854/2025-11 26/09/2025

25351.174905/2025-22 29/09/2025

25351.174906/2025-77 29/09/2025

25351.174907/2025-11 29/09/2025

25351.171483/2025-33 23/09/2025

25351.168868/2025-13 19/09/2025

25351.175973/2025-17 30/09/2025

25351.157404/2025-81 03/09/2025

25351.175184/2025-78 29/09/2025

25351.174802/2025-62 29/09/2025

25351.174807/2025-95 29/09/2025

25351.173298/2025-83 25/09/2025