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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.894, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
tipo
Resolução
numero
3894
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 60
data_publicacao
2026-10-08
edicao
191
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.894-de-1-de-outubro-de-2026-737220318
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.894, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.894, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 03.580.620/0001-35

25351.171035/2026-11 / 9108361

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS

9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de dispositivos médicos / 0993527264