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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.874, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3874
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 133
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.874-de-1-de-outubro-de-2026-736289361
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.874, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.874, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ALPHA WOMEN PURA VIDA FALSIFICADO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1005555/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a divulgação e comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca ALPHA WOMEN PURA VIDA - divulgados e comercializados no link https://www.mercadolivre.com.br/p/MLB19548630 (loja ARAUJOPAMELA20220827172149), de origem desconhecida ou ignorada. Foram infringidos os arts. 3, 41, 45 e 46 - com base nos arts. 10, 11, incisos III e IV, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 3 e 4 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de2024; e art. 1 da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.