Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE N° 3.863, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3863
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 132
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.863-de-1-de-outubro-de-2026-736298822
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE N° 3.863, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE N° 3.863, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Renovar a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: Fama Distribuidora Hospitalar Ltda - ME CNPJ: 03.250.803/0001-92
Endereço: Rua Professor João Felix, 635 Sala 07, Lixeira, Cuiabá, MT CEP: 78008515
Autorização de Funcionamento: 8149684 Expediente: 0046249/26-5
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento: Produtos para Saúde
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Data de validade: 05/10/2030
Empresa: Uno Healthcare Comércio De Medicamentos Ltda. CNPJ: 13.109.151/0001-24
Endereço: Rua Josefina, Nº 200 - Salas 210/314 e Subsolo, Vila Progresso, Guarulhos, SP CEP: 07093-080
Autorização de Funcionamento: 8142212 Expediente: 0436019/26-4
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento: Produtos para Saúde
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Data de validade: 19/12/2030