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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.858, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3858
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 98
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.858-de-30-de-setembro-de-2026-736022146
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.858, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.858, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Revogar o item 2 da Resolução - RE nº 2.831, de 25 de julho de 2025, publicada no DOU nº 140, de 28 de julho de 2025, Seção 1, página 201, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: ISABELLA DE MAGALHAES PEDREIRA - CNPJ: 51342872000179

Produto - (Lote): TODOS OS COSMÉTICOS MARCA EU SOUL(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0980949/26-0

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a cessação da atividade irregular originalmente identificada, a comprovação documental da terceirização da fabricação para empresa regularmente autorizada, a regularização sanitária dos produtos atualmente comercializados e a inexistência de elementos que indiquem a continuidade da situação de risco que ensejou a medida cautelar.

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