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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3850
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 97
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.850-de-29-de-setembro-de-2026-736029445
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Empresa: C & P COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS, FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 36.470.048/0001-00.

Produto - (Lote): TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE G TECH - (Z25J215F1);

Tipo de Produto: Dispositivos Médicos

Expediente nº: 0982412/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda

Motivação: Considerando que os produtos médicos rotulados como "Venda proibida ao comércio" ou "Uso exclusivo institucional/hospitalar" não podem ser comercializados ao consumidor final conforme inciso IV do art. 10 da Lei nº 6437/1977.