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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.822, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3822
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 209
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.822-de-25-de-setembro-de-2026-734856051
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.822, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.822, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir a Linha "Sólidos não estéreis (Embalagem secundária)" e "Sólidos não estéreis (Embalagem primária; Embalagem secundária): Cápsulas Moles" na certificação da empresa SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.286.647/0001-16, publicada pela Resolução - RE nº 2.754, de 10 de julho de 2026, no Diário Oficial da União nº 129, de 13 de julho de 2026, Seção 1, página 223, conforme expedientes nº 1568229/25-9 e 0015630/26-9.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES