Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 3.807, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
- tipo
- Resolução
- numero
- 3807
- data
- 2026-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 220
- data_publicacao
- 2026-09-28
- edicao
- 183
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.807-de-25-de-setembro-de-2026-734853257
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.807, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.807, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve:
Art.1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
25351.284712/2021-55
70678 REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0938778/26-9
Associação Antônio Vieira. 92.959.006/0008-85
Avenida Unisinos, 950, Edif. Campus Unisinos - Cristo Rei. São Leopoldo/RS
Descumprimento do art 21 da Resolução RDC nº 1.039/2026