§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.760, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária/Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
tipo
Resolução
numero
3760
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 74
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.760-de-24-de-setembro-de-2026-734420427
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.760, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.760, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

FARMACIA DO CAPIXABA LTDA / 67.863.694/0001-61

25351.167913/2026-01 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972893261

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


MEDICAL PANIAGUA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 08.063.955/0003-61

25351.159245/2026-31 /

861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0917357264

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


TRANS BURI TRANSPORTES LTDA / 13.856.198/0001-51

25351.158756/2026-35 /

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0913950262

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento menciona apenas a classe de medicamentos e medicamentos sujeitos a controle especial.


VITAL PHARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 63.277.287/0001-11

25351.168805/2026-48 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0979157269

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 8.35033-4, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999.


FAR.MED COMERCIO FARMACEUTICOS LTDA / 65.698.834/0001-68

25351.159050/2026-91 /

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0916254267

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Contrato Social ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com objeto compatível com a atividade pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O contrato social não prevê o comércio varejista de dispositivos médicos (produtos para saúde).


FARMACIA POPULAR MENDONCA LTDA / 19.651.628/0008-51

25351.166453/2026-96 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0962828262

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, nº 5.28589-3, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.


TRANS BURI TRANSPORTES LTDA / 13.856.198/0001-51

25351.158748/2026-99 /

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0913917265

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento menciona apenas a classe de medicamentos e medicamentos sujeitos a controle especial.