Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE N° 3.757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3757
- data
- 2026-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 207
- data_publicacao
- 2026-09-28
- edicao
- 183
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.757-de-24-de-setembro-de-2026-734832854
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE N° 3.757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE N° 3.757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Renovar às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: RP Conexões Restauradoras Ltda. CNPJ: 08.539.206/0001-04
Endereço: Rua Danilo Valbuza, 333, Laranjeiras, Caieras-SP CEP: 07700-000
Autorização de Funcionamento: 8053035 Expediente: 0735828/26-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Materiais de uso médico da classe de risco III
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Data de validade: 13/03/2029
Empresa: Technodry Liofilizados Médicos Ltda. CNPJ: 05.021.873/0001-02
Endereço: Avenida Wilson Tavares Ribeiro, nº 595, Chácaras Reunidas Santa Terezinha, Contagem-MG CEP: 32183-680
Autorização de Funcionamento: 8019046 Expediente: 0721325/26-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Materiais de uso médico da classe de risco IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Data de validade: 20/01/2029