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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3757
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 207
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.757-de-24-de-setembro-de-2026-734832854
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Renovar às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Empresa: RP Conexões Restauradoras Ltda. CNPJ: 08.539.206/0001-04

Endereço: Rua Danilo Valbuza, 333, Laranjeiras, Caieras-SP CEP: 07700-000

Autorização de Funcionamento: 8053035 Expediente: 0735828/26-1

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Materiais de uso médico da classe de risco III

Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.

Data de validade: 13/03/2029


Empresa: Technodry Liofilizados Médicos Ltda. CNPJ: 05.021.873/0001-02

Endereço: Avenida Wilson Tavares Ribeiro, nº 595, Chácaras Reunidas Santa Terezinha, Contagem-MG CEP: 32183-680

Autorização de Funcionamento: 8019046 Expediente: 0721325/26-2

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Materiais de uso médico da classe de risco IV.

Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.

Data de validade: 20/01/2029