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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.750, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3750
data
2026-09-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 68
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.750-de-23-de-setembro-de-2026-734429866
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.750, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.750, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07

Produto - Apresentação (Lote): SEMAVY (n/a);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0992732/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Comprovação da divulgação irregular do medicamento, por meio de painéis eletrônicos localizados no aeroporto de Congonhas, do site https://www.semavy.com.br/, do Instagram https://www.instagram.com/p/DdHvK0glnJ7/?stkn=MTVzdmpxam1hc2ttdg== e de vídeos promocionais contendo divulgação do medicamento perante o público em geral, em descumprimento do parágrafo 1º do art. 58 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/1999.