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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.743, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3743
data
2026-09-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/09/2026, seção 1, p. 111
data_publicacao
2026-09-23
edicao
180
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.743-de-22-de-setembro-de-2026-733468979
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.743, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.743, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 939, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2026, Seção 1, pág. 103, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: HIGIA PHARMACEUTICAL LIMITADA - CNPJ: 57.022.608/0001-34

Produto - Apresentação (Lote): DIVERSOS MANIPULADOS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0982176/26-7

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Apreensão

Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso

Motivação: Diante de reinspeção realizada junto a empresa, no período de 08 a 09/09/2026, com fiscais municipais, estaduais e federal, classificando a empresa como "Satisfatória Com Restrições", uma vez que a empresa ainda careceu de, obrigatoriamente apresentar a VISA municipal, GVS e CVS/SP os resultados do estudo complementar de validações, sem prejuízo à sua desinterdição, considerando a empresa com condições técnicas e sanitárias permitam a continuidade das atividades e, consequente renovação da sua licença sanitária.