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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.742, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3742
data
2026-09-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/09/2026, seção 1, p. 111
data_publicacao
2026-09-23
edicao
180
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.742-de-22-de-setembro-de-2026-733465746
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.742, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.742, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 4 do Anexo da Resolução-RE nº 4.657, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 14 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 93, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.960.950/0001-21

Produto - Apresentação (Lote): DIVERSOS MEDICAMENTOS (TODOS OS LOTES);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0959605/26-4

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda

Motivação: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que incluiu o§ 6º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passando a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei nº 15.357 depende de regulamentação específica a ser editada pela Anvisa.