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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3707
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 182
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.707-de-18-de-setembro-de-2026-732969252
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.

Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Empresa: Eurofarma Laboratórios S.A CNPJ: 61.190.096/0008-69

Endereço: Rodovia Presidente Castelo Branco, nº. 3565, Km 35,6, Itapevi - SP CEP: 06696-000

Autorização de Funcionamento: 8.13527-4 Expediente: 1485022/23-1

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.

Materiais de uso médico da Classe III.

Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.