Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 3.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3707
- data
- 2026-09-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 182
- data_publicacao
- 2026-09-21
- edicao
- 178
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.707-de-18-de-setembro-de-2026-732969252
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: Eurofarma Laboratórios S.A CNPJ: 61.190.096/0008-69
Endereço: Rodovia Presidente Castelo Branco, nº. 3565, Km 35,6, Itapevi - SP CEP: 06696-000
Autorização de Funcionamento: 8.13527-4 Expediente: 1485022/23-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Materiais de uso médico da Classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.