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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3703
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 182
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.703-de-18-de-setembro-de-2026-732969331
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Renovar automaticamente a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde, das empresas constantes no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Fabricante: Jabil Inc.

Endereço: 3800 Giddings Road, Auburn Hills, Michigan, 48326, Estados Unidos da América

Solicitante: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. CNPJ: 54.516.661/0001-01

Autorização de Funcionamento: 8014590 Expediente: 0187760/26-8

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por critérios de renovação automática.

Validade até: 23/09/2028