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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.693, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3693
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 180
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.693-de-18-de-setembro-de-2026-732967662
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.693, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.693, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de atualização na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, prevista no art. 12, caput, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa IMDS Operations B.V., publicada pela Resolução RE nº 3209, de 21 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União nº. 160, de 25 de agosto de 2025, Seção 1, pág. 126, de Biotronik Comercial Médica Ltda, CNPJ nº 50.595.271/0001-05, para QR Consulting Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda, CNPJ nº 19.933.144/0001-29, conforme expedientes nº 0363111/25-5 e 0853360/26-0.

Art. 2º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa MDKMed Medical Technology Co., Ltd., publicada pela Resolução RE nº 4.187, de 08 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União nº. 219, de 12 de novembro de 2024, Seção 1, pág. 92, de Endobrax Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda., CNPJ nº 07.427.470/0001-85, para SR - Meditech Comercio Importação e Exportação De Equipamentos de Precisão Ltda, CNPJ nº 11.434.970/0001-11, conforme expedientes nº 1482890/24-1 e 0881483/26-5.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES