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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
tipo
Resolução
numero
3688
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 158
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.688-de-18-de-setembro-de-2026-732937513
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução ds Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco das marcas, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor.

Art. 2º A empresa tem o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

DICINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LIMITADA

CNPJ:10.742.854/0001-05

Marca: XES ORIGINAL (cigarro com filtro)

Processo: 25351.425215/2024-66

Vencimento: 15/09/2026

Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade

NELMARA PORTO PREBIANCHI 03226078844

CNPJ: 42.819.542/0001-30

Marca: TAHAS (fumo desfiado)

Processo: 25351.011653/2025-21

Vencimento: 15/09/2026

Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade