Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE N° 3.673, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
- tipo
- Resolução
- numero
- 3673
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 190
- data_publicacao
- 2026-09-21
- edicao
- 178
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.673-de-17-de-setembro-de-2026-732952944
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE N° 3.673, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE N° 3.673, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A validade desta habilitação é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SMIDT LARA RESENDE
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
25351.158447/2026-65
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0912405/26-1
Prolab Laboratório de Biotecnologia S/S Ltda. 02.990.490/0001-46
91
Rua Angelo Maglio, 65 - Vila Yara. Osasco/SP