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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.672, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
tipo
Resolução
numero
3672
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 190
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.672-de-17-de-setembro-de-2026-732953081
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.672, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.672, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA SMIDT LARA RESENDE

ANEXO

NÚMERO PROCESSO

ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE

LABORATÓRIO CNPJ

ENDEREÇO CIDADE UF

MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


25351.156423/2026-71

70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0900079/26-6

Bio Água Laboratório de Análises Ltda. 01.038.365/0001-78

Rua Manoel Matheus, 820 - Santa Rosa. Vinhedo/SP

Descumprimento do art 4º, II e do art 6º, II da RDC nº 1.039/2026