Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
- tipo
- Resolução
- numero
- 3667
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 178
- data_publicacao
- 2026-09-21
- edicao
- 178
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.667-de-17-de-setembro-de-2026-732964963
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa.
Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
MARQUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 05.024.938/0001-65
ÁGUA SANITÁRIA MQ 800
25351.159557/2026-44 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0918769264