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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
tipo
Resolução
numero
3667
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 178
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.667-de-17-de-setembro-de-2026-732964963
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa.

Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS

ANEXO

MARQUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 05.024.938/0001-65

ÁGUA SANITÁRIA MQ 800

25351.159557/2026-44 /

30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0918769264