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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.636, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3636
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 104
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.636-de-15-de-setembro-de-2026-732084941
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.636, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.636, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA S.A (PRODIET MEDICAL NUTRITION) - CNPJ: 08183359000153

Produto - (Lote): FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL - TROPIC SOYA 1.5 - MARCA PRODIET (L260032909 e L260012909);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0957930/26-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio CARACTERÍSTICAS SENSORIAS (presença de aglomerados amorfos com coloração marrom e consistência mais viscosa), conforme Laudos de Análise Fiscais Definitivos nº 830.1P.0/2026 e nº 831.1P.0/2026, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, infringindo: Inciso IV, do art, 48º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 43 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 976, de 5 de junho de 20255, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.