Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.635, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3635
- data
- 2026-09-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 104
- data_publicacao
- 2026-09-16
- edicao
- 175
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.635-de-15-de-setembro-de-2026-732108290
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.635, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.635, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 maio de 2021; e
considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor:
Nome do Organismo Auditor: GMED
**Endereço:**1, rue Gaston Boissier, 75724 Paris, CEDEX 15 - França
Nº do Processo SEI: 25351.931980/2026-82
Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 22 de maio de 2027, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.
Art. 4º Fica revogada a Resolução - RE nº 1.725, de 16 de maio de 2023, publicada no DOU nº 93, de 17 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de maio de 2026.
RENATA DE LIMA SOARES