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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.627, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3627
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 103
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.627-de-15-de-setembro-de-2026-732130066
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.627, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.627, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: 50953418000179

Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0937242/26-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a origem desconhecida ou ignorada dos alimentos, incluindo suplementos alimentares, que conste na sua rotulagem, como fabricante o CNPJ 50.953.418/0001-79 (CNPJ INEXISTENTE). Foram infringidos os arts. 10, 21, 41, 46 e incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6º, inciso IX do art. 7º e incisos I e II do art. 29 da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.