Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3626
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 103
- data_publicacao
- 2026-09-16
- edicao
- 175
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.626-de-14-de-setembro-de-2026-732089177
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): T36 (TIRZEPATIDA) (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0776646/26-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Importação, Propaganda, Transporte, Uso
Motivação: Descumprimento do disposto no Art. 12 da Lei 6360/1976, por não possuíre registro sanitário concedido pela Anvisa. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.