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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3626
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 103
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.626-de-14-de-setembro-de-2026-732089177
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): T36 (TIRZEPATIDA) (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0776646/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Importação, Propaganda, Transporte, Uso

Motivação: Descumprimento do disposto no Art. 12 da Lei 6360/1976, por não possuíre registro sanitário concedido pela Anvisa. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.