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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.617, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3617
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 155
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.617-de-11-de-setembro-de-2026-731389337
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.617, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.617, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Gases Medicinais.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

EMPRESA: TOR SOLDA LTDA - CNPJ: 03.580.816/0001-20 - AUTORIZ/MS: 1424281

ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR JORGE FONTANA, nº 135

MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - UF: MG - EXPEDIENTE: 0886865/26-3

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos