Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 3.588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3588
- data
- 2026-09-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 152
- data_publicacao
- 2026-09-14
- edicao
- 173
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.588-de-10-de-setembro-de-2026-731392288
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Renovar a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: Arend & Cia Ltda CNPJ: 00.781.758/0001-04
Endereço: Rua Sinval Saldanha 168 - Centro - Santa Rosa-RS CEP: 98780-080
Autorização de Funcionamento: 8230672 Expediente: 0071212264
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento: Produtos para Saúde
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Data de validade: 14/09/2030
Empresa: Denuo Medic Importação e Exportação Ltda. CNPJ:04.715.053/0001-40
Endereço:Rua Enxovia, 472, Conj 1609 a 1615, Vila São Francisco São Paulo - SP CEP:04711-030
Autorização de Funcionamento:8069858 Expediente: 0468857/26-5
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento: Produtos para Saúde
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Data de validade: 16/11/2030