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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.586, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3586
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 152
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.586-de-10-de-setembro-de-2026-731389467
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.586, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.586, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde das empresas constantes no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Fabricante: Wuxi Beien Surgery Device Co., Ltd.

Endereço: No. 26 Youshen Road, Xishan District - Wuxi, Jiangsu, 214192 - China

Solicitante: Evolch Med Soluções Médico Hospitalares Ltda CNPJ: 33.667.347/0001-41

Autorização de Funcionamento: 8269091 Expediente: 0120096/26-9

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.

Materiais de uso médico da classe III e Equipamentos de uso médico da classe III.

Motivo: Em atendimento ao Inciso II do §1º do Art. 4º da RDC nº 497/2021.