§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3546
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 175
data_publicacao
2026-09-11
edicao
172
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.546-de-9-de-setembro-de-2026-731334541
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ: 60.665.981/0001-18

Produto - Apresentação (Lote): TYG - 50 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT 10 FA VD TRANS (LOTE: 2604940);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0909822/26-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Suspeita de desvio de qualidade relacionado a alterações visuais com coloração escurecida, para o lote em questão. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.