Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3546
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 175
- data_publicacao
- 2026-09-11
- edicao
- 172
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.546-de-9-de-setembro-de-2026-731334541
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ: 60.665.981/0001-18
Produto - Apresentação (Lote): TYG - 50 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT 10 FA VD TRANS (LOTE: 2604940);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0909822/26-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Suspeita de desvio de qualidade relacionado a alterações visuais com coloração escurecida, para o lote em questão. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.