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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.544, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
tipo
Resolução
numero
3544
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 76
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.544-de-9-de-setembro-de-2026-731067727
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.544, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.544, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados.

Art. 2º A presente certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

EMBRAGEN EMP BRAS DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA - 54.048.228/0001-80

AVENIDA ALEXANDRE MACKENZIE, 137 - JAGUARE, SÃO PAULO - SP

25759.000108/2025-27

90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS/ 1155095/25-1