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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.535, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas
tipo
Resolução
numero
3535
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 94
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.535-de-8-de-setembro-de-2026-730784871
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.535, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.535, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Cancelar petição referente a pesquisa clínica com produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VEZALI MONTAI

ANEXO

Patrocinador: Prevail Therapeutics, uma subsidiária integral da Eli Lilly and Company

Empresa solicitante: PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda.

CNPJ: 00.251.699/0001-62

Número do processo: 25351.400242/2024-26

Expediente: 0852291/26-4

Código de assunto: 11480 - Produto de Terapia Avançada - Cancelamento de ensaio clínico

Título da pesquisa clínica: Um estudo aberto, de determinação de dose, de fase 1/2 para avaliar a segurança e a tolerabilidade de uma dose intravenosa única de LY3884961 em pacientes com manifestações periféricas da doença de Gaucher

CE/Documento de importação: CE Nº 0001/25 - GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA