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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.523, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3523
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 153
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.523-de-4-de-setembro-de-2026-730267274
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.523, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.523, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES SOB MARCA "LIFE`S PHARMA"(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0897791/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o Ofício SES/SUBVS-SVS-DVA n 113/2026 e Publicação, SEI n. 25351.915077/2026-74, da Diretoria de Diretoria de Vigilância em Alimentos do Estado de Minas Gerais (DVA/MG) sobre a empresa ADS7 Company LTDA., não localizada e responsável pelos produtos, descritos como Suplementos alimentares sob marca "life's pharma"; fabricados e comercializados e/ou distribuídos por estabelecimentos desconhecidos/não localizados e sem o devido licenciamento sanitário. Infringindo o dispositivo legal: Inciso IV, art. 48 do Decreto Lei n. 986 de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999.