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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.517, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3517
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 152
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.517-de-4-de-setembro-de-2026-730257453
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.517, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.517, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de atualização na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, prevista no art. 12, caput da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa INVENTIA HEALTHCARE LIMITED, publicada pela Resolução RE nº 2.584, de 26 de junho de 2026, no Diário Oficial da União nº 119, de 29 de junho de 2026, Seção 1, pág. 188, DE SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 10.588.595/0010-92, Autoriz/MS: 1083267 PARA MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 62.946.352/0001-91, Autoriz/MS: 1424826; conforme expedientes nº 1556909/25-0 e 0713259/26-4.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES