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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.515, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3515
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 152
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.515-de-4-de-setembro-de-2026-730262169
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.515, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.515, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Gases Medicinais

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

EMPRESA: METALGAS VOTUPORANGA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 04.512.429/0001-19 - AUTORIZ/MS: 1428845

ENDEREÇO: AVENIDA EMILIO ARROYO HERNANDES 2799

MUNICÍPIO: VOTUPORANGA - UF: SP - EXPEDIENTE: 0475335/26-1

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos