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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.508, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3508
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 150
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.508-de-4-de-setembro-de-2026-730287350
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.508, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.508, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada ¿ RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Renovar a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos para a(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

EMPRESA: ELI LILLY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 43.940.618/0001-44 - AUTORIZ/MS: 1012603 - AE: 1200307

ENDEREÇO: AVENIDA MORUMBI , Nº 8264

MUNICÍPIO: SÃO PAULO - UF: SP - EXPEDIENTE: 0192041/26-6

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos

Data de Vencimento: 26/09/2030

.........................................

EMPRESA: CM HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 12.420.164/0002-38 - AUTORIZ/MS: 1.08879-8

ENDEREÇO: AVENIDA TIRADENTES, 6640 GALPÕES 5, 6 e 7

MUNICÍPIO: LONDRINA - UF: PR - EXPEDIENTE: 0408143/26-6

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos

Data de Vencimento: 24/10/2030