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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.506, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
tipo
Resolução
numero
3506
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 132
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.506-de-4-de-setembro-de-2026-730272445
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.506, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.506, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução-RE nº 3.014, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 3 de agosto de 2026, Seção 1, pág. 61, única e exclusivamente para a decisão de indeferimento do registro dos produto listado no anexo, em virtude da decisão de retratação frente ao recurso administrativo apresentado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

SOUZA CRUZ LTDA

CNPJ: 33.009.911/0001-39

Marca: DUNHILL ON BLUE (cigarro com filtro)

Processo: 25351.22710/2022-35

Expediente: 0381035/26-6

Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais