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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3482
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 148
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.482-de-3-de-setembro-de-2026-730257690
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 4 do Anexo da Resolução-RE nº 977, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 332, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: BIO PHARMUS YPE LTDA ME - CNPJ: 07.051.909/0001-18

Produto - Apresentação (Lote): TODOS DA MARCA BPHARMUS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0888558/26-3

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Revogar medida considerando que o sítio eletrônico objeto da ação fiscalizatória encontra-se inativo; que não foram identificadas evidências de propaganda ou comercialização de preparações magistrais pela empresa em ambientes digitais atualmente acessíveis; e que os elementos constantes dos autos indicam o atendimento da finalidade pretendida pela medida sanitária.