Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3482
- data
- 2026-09-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 148
- data_publicacao
- 2026-09-08
- edicao
- 169
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.482-de-3-de-setembro-de-2026-730257690
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 4 do Anexo da Resolução-RE nº 977, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 332, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: BIO PHARMUS YPE LTDA ME - CNPJ: 07.051.909/0001-18
Produto - Apresentação (Lote): TODOS DA MARCA BPHARMUS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0888558/26-3
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Revogar medida considerando que o sítio eletrônico objeto da ação fiscalizatória encontra-se inativo; que não foram identificadas evidências de propaganda ou comercialização de preparações magistrais pela empresa em ambientes digitais atualmente acessíveis; e que os elementos constantes dos autos indicam o atendimento da finalidade pretendida pela medida sanitária.