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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.443, DE 1° DE sETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3443
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 75
data_publicacao
2026-09-02
edicao
166
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.443-de-1-de-setembro-de-2026-729412771
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.443, DE 1° DE sETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.443, DE 1° DE sETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.615.814/0064-87

Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(FABRICADOS NA UNIDADE DE VINHEDO/SP);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 0899225/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação

Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução-RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária da Anvisa realizada conjuntamente com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária do Município de Vinhedo, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, na unidade fabril localizada em Vinhedo/SP, conforme relatado na Ficha de Procedimentos N° 14.000987/26 e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada Resolução e no art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1999.