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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.441, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3441
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 75
data_publicacao
2026-09-02
edicao
166
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.441-de-1-de-setembro-de-2026-729426775
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.441, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.441, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: GEPF AGRO INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 08144303000190

Produto - (Lote): ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - MARCA VITORIOSA (110426L5);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0885263/26-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio microbiológico, com detecção de Coliformes totais/250mL, conforme o Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 323.1P.0/2026, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - CRF/RJ. Foram infringidos o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Anexo I da Instrução normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.