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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.436, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3436
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 71
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.436-de-28-de-agosto-de-2026-729320494
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.436, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.436, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 3 do Anexo da Resolução-RE nº 1.380, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 8 de abril de 2026, Seção 1, pág. 97, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: TERAPEUTICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - CNPJ: 47.545.371/0001-12

Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS MANIPULADOS ESTÉREIS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0881083/26-4

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Apreensão

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Manipulação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o último relatório de fiscalização emitido pela Vigilância Sanitária de São José dos Campos, finalizado em 04/08/2026, considerando a autonomia e competência legal da autoridade local nos termos da lei 8080, que concluiu que a empresa atualmente cumpre com os requisitos de BPM para estéreis.