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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.356, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3356
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 83
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.356-de-26-de-agosto-de-2026-728288534
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.356, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.356, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecida

Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT 500U (LOTE: P22686);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0831964/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento, Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., CNPJ 07.718.721/0001‐80, informando que o lote P22686 (COMP-007736) não existe, logo nunca foi importado pela empresa, e que as características do layout do rótulo do produto são inconsistentes com aquelas do produto original importado e distribuído no Brasil, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.