§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.348, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3348
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 83
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.348-de-26-de-agosto-de-2026-728281962
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.348, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.348, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a medida preventiva publicada em desfavor da empresa K11 COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - CNPJ: 16919091000101, publicada no item 3 da Resolução-RE nº 1.610, de 17 de abril de 2026, no Diário Oficial da União nº 74, de 22 de abril de 2026, Seção 1, pág. 290, considerando que, após análise técnica complementar e aprofundamento da avaliação regulatória, a área técnica responsável pela regularização de produtos saneantes informou que o enquadramento do produto foi revisto, conforme detalhado na NOTA TÉCNICA Nº 146/2026/SEI/CRCOS/GGCOS/DIRE3/ANVISA concluindo que o produto Flush K11, líquido de alto poder de solvência utilizado para limpeza das partes internas das tubulações existentes em sistemas de refrigeração em geral, não é saneante e, portanto, não é passível de regularização na Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes (CRCOS).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES