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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.327, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos
tipo
Resolução
numero
3327
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 75
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.327-de-20-de-agosto-de-2026-727238548
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.327, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.327, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art.1º Tornar insubsistente única e exclusivamente quanto ao CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO - ANVISA, do medicamento cloridrato de lidocaína, expediente 0717985/26-5, da detentora HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - 17.174.657/0001-78, processo nº 25351.015650/01-82, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 2.990, de 30 de julho de 2026, no Diário Oficial da União nº 144, de 03 de agosto de 2026, Seção 1, página 58.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL SANCHES PEREIRA