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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.317, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia
tipo
Resolução
numero
3317
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 94
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.317-de-20-de-agosto-de-2026-727298934
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.317, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.317, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento da decisão judicial que determinou a análise técnica, Processo n.1079800-69.2026.4.01.3400.

Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

ANEXO

RAZÃO SOCIAL - CNPJ

MARCA COMERCIAL

NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


SOLUS DO BRASIL LTDA - 21.203.489/0001-79

TEBUCONAZOL 430 SC SOLUS

25351.039865/2025-73

5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0363162/25-9

CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO