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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.295, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
tipo
Resolução
numero
3295
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 79
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.295-de-20-de-agosto-de-2026-727251799
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.295, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.295, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor.

Art. 2º A empresa terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

STJA GRAN HABANO CHARUTARIA LTDA

CNPJ: 26.652.153/0001-07

Marca: SECONDS TORO (CHARUTO) - 150 x 75 mm

Processo: 25351.019068/2025-70

Vencimento: 18/08/2026

Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade