Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.272, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3272
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 101
- data_publicacao
- 2026-08-24
- edicao
- 159
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.272-de-20-de-agosto-de-2026-727239500
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.272, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.272, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de alteração na Certificação de Boas Práticas de Fabricação em razão de transferência de titularidade, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa Gemss Healthcare Co., Ltd, publicada pela Resolução - RE nº 3.554, de 11 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União nº. 175, de 15 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 117 de Carestream do Brasil Comércio e Serviços de Produtos Médicos Ltda, CNPJ 08.546.929/0001-22, para VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda, CNPJ 04.718.143/0001-94, conforme expediente nº 0544537/26-2.
Art. 2º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa Bio - Industrialização de Equipamentos Industriais Ltda., publicada pela Resolução - RE nº 3.866, de 2 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União nº. 190, de 6, de outubro de 2025, Seção 1, pág. 231, de Bio - Industrialização de Equipamentos Industriais Ltda., CNPJ nº 23.411.517/0001-79, para Dentscare Ltda., CNPJ nº 05.106.945/0009-63, conforme expedientes nº 1678064/24-6 e 0445240/26-1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES