Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 3.264, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3264
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 100
- data_publicacao
- 2026-08-24
- edicao
- 159
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.264-de-19-de-agosto-de-2026-727299655
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.264, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.264, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Produtos para Saúde, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido da solicitante a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Diagon Kft., publicada pela Resolução RE n° 1.862, de 15 de maio de 2024, no Diário Oficial da União nº. 096, de 20 de maio de 2024, pág. 179, conforme expedientes nº 1054717/23-1 e 0579290/26-3.
Art. 2º Cancelar a pedido da solicitante a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Cardinal Health Costa Rica, S.A., anteriormente denominada Covidien Manufacturing Solutions S.A., publicada pela Resolução-RE nº 2.085, de 28 de maio de 2024, no Diário Oficial da União nº 104, de 03 de junho de 2024, pág. 122, conforme expedientes nº 1178020/23-1 e 0748804/24-2.
Art. 3º Cancelar a pedido da solicitante a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa NeuMoDx Molecular, Inc., publicada pela Resolução RE n° 1.862, de 15 de maio de 2024, no Diário Oficial da União nº. 096, de 20 de maio de 2024, pág. 179, conforme expedientes nº 0610133/24-1 e 0777375/26-5.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES