Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
- tipo
- Resolução
- numero
- 3258
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 70
- data_publicacao
- 2026-08-20
- edicao
- 157
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.258-de-19-de-agosto-de-2026-726706284
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
ANJUN TFK BRASIL PARTICIPACOES LTDA / 49.526.505/0001-83
25351.163954/2025-30 /
9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos em armazém alfandegado / 1212759257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: o recinto foi classificado como INSATISFATÓRIO quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de medicamentos, contrariando o inciso 1º do art 8º da RDC 939/24. Com base no processo SEI 25351.939755/2025-11 de inspeção sanitária, relatório de inspeção 4160165 e relatório de cumprimento de exigência 4366334