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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
tipo
Resolução
numero
3258
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 70
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.258-de-19-de-agosto-de-2026-726706284
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

ANJUN TFK BRASIL PARTICIPACOES LTDA / 49.526.505/0001-83

25351.163954/2025-30 /

9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos em armazém alfandegado / 1212759257

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: o recinto foi classificado como INSATISFATÓRIO quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de medicamentos, contrariando o inciso 1º do art 8º da RDC 939/24. Com base no processo SEI 25351.939755/2025-11 de inspeção sanitária, relatório de inspeção 4160165 e relatório de cumprimento de exigência 4366334