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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.242, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3242
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 142
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.242-de-14-de-agosto-de-2026-725624374
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.242, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.242, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: ROMARIO BARBOSA BUENO 41858909821 - CNPJ: 43.993.023/0001-57

Produto - Apresentação (Lote): NEWFIT (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0817765/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Identificação, em unidades do produto denominado "Suplemento Alimentar Newfit", sob responsabilidade da empresa ROMARIO BARBOSA BUENO 41858909821 - RBB TOP NEW, CNPJ nº 43.993.023/0001-57, de substâncias farmacologicamente ativas não declaradas em sua rotulagem, a saber, sibutramina, fluoxetina e furosemida, conforme Relatório de Identificação de Substâncias e Risco Regulatório emitido pelo Laboratório de Química da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. O produto apresenta em sua rotulagem composição à base de Chlorella, Spirulina, extrato de cúrcuma, psyllium e crômio, não constando as referidas substâncias. A presença de substâncias não declaradas caracteriza indício de adulteração do produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

2. Empresa: BELA BLUE BEAUTY LTDA - CNPJ: 45.820.042/0001-07

Produto - Apresentação (Lote): MOUNJA GUMMY (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0787224/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

3. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): TRODELVY (LOTE: 10008808);

Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico

Expediente nº: 0794961/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ nº 15.670.288/0001-89, informando que não reconhece o lote como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.