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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.241, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3241
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 142
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.241-de-14-de-agosto-de-2026-725601310
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.241, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.241, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: FORTLIFE DIGITAL LTDA. - CNPJ: 45.822.971/0001-55

Produto - Apresentação (Lote): FORT-ALÍVIO CBA SYSTEM CANABINOIDES (LOTES: TODOS); FORT-ALÍVIO NANO INTENSE CBA + MAGNÉSIO 120 G (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0817475/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda e exposição à venda, por meio do sítio eletrônico https://www.fortlifepharma.com.br, de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela empresa FORTLIFE DIGITAL LTDA., CNPJ nº 45.822.971/0001-55, empresa que não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) nesta Agência, em especial dos produtos FORT-ALÍVIO CBA SYSTEM CANABINOIDES 150 g e FORT-ALÍVIO NANO INTENSE CBA + MAGNÉSIO 120 g, sem a correspondente regularização sanitária. A conduta está em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas aplicam-se a todos os produtos divulgados e expostos à venda pela empresa no referido sítio eletrônico. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.