Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.240, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3240
- data
- 2026-08-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 142
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.240-de-14-de-agosto-de-2026-725591781
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.240, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.240, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): THERMO REVOLUTION PLUS (LOTES: TODOS); X-BURN PRO LARANJA (LOTES: TODOS); X-BURN XTREME COMPLEX THERMOGENIC (LOTES: TODOS); X-BURN PRO MAX AZUL/LARANJA (LOTES: TODOS); X-BURN PRO MAX (LOTES: TODOS); DETOX REVOLUTION (LOTES: TODOS); X-BURN (LOTES: TODOS); THERMO REVOLUTION (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0662817/26-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): MOUNJARO (LOTE: 955010);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0736389/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento ELI LILLY DO BRASIL LTDA, CNPJ 43.940.618/0001-44, informando que não reconhece como original o lote 955010 do medicamento MOUNJARO (tirzepatida), concluindo tratar-se de produto falsificado. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT® (TOXINA BOTULÍNICA A), 500U (LOTE: P22686);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0764238/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., CNPJ 07.718.721/0001-80, informando que não reconhece o lote P22686 do medicamento Dysport® (toxina botulínica tipo A) 500 U como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.